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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 40 - São atribuições dos Secretários da Mesa Diretora, dentre outras, as seguintes:

I - Fazer a chamada dos Vereadores, obedecendo à ordem da lista nominal e na forma das normas Regimentais e apurando as presenças, no caso de votação ou verificação de "quórum";

II - Dar conhecimento ao Plenário dos ofícios do Poder Executivo, bem como de outros documentos e expediente que devam ser lidos em sessão;

III - Implantar, por expediente próprio aprovado pelo Plenário, a estrutura dos serviços da Secretaria da Câmara;

IV - Assinar, depois do Presidente e do Vice-Presidente, as Atas das sessões e os atos da Mesa Diretora;

V - Fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares;

VI - Despachar as matérias do expediente;

VII - Acompanhar e supervisionar as redações da Ata da sessão e proceder a sua leitura;

VIII - Redigir a Ata das Sessões Secretas;

IX - Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

X - Fazer a inscrição de oradores na pauta dos trabalhos;

XI - Substituir, sucessivamente, o Vice-Presidente, quando este tiver que assumir a Presidência ou estiver ausente.