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Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 38 - São atribuições do Presidente, além de outras expressamente conferidas neste Regimento:

I - Representar a Câmara em juízo e fora dele;

II - Anunciar a convocação das sessões nos termos regimentais;

III - Abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

IV - Manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

V - Mandar proceder a chamada e a leitura dos documentos e proposições;

VI - Transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar necessárias;

VII - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

VIII - Chamar atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;

IX - Distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

X - Despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos a sua apreciação;

XI - Nomear Comissões Especiais nos termos Regimentais, observadas as indicações partidárias;

XII – Fazer publicar os atos da Mesa, as emendas à Lei Orgânica, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis que vier a promulgar, bem como as matérias de cada sessão ordinária ou extraordinária;

XIII - Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

XIV - Exercer, em substituição, a Chefia do Executivo, nos casos previstos em lei;

XV - Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como a Lei com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, na hipótese de o Prefeito não a promulgar;

XVI - Autorizar a despesa da Câmara, e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais;

XVII - Declarar extinto os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de Suplentes, nos casos previstos em Lei e em face de deliberação do Plenário;

XVIII - Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

XIX - Convocar os Suplentes em casos previstos em Lei;

XX - Zelar pelo prestígio da Câmara, dignidade e consideração de seus Membros;

XXI - Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença e praticar os demais atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXII - Oferecer projetos, indicações ou requerimentos, na qualidade de Vereador;

XXIII - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado o resultado do julgamento das contas do Prefeito;

XXIV - Passar a Presidência ao seu substituto para, em se tratando de matéria a que se propõe discutir tomar parte das discussões;

XXV - Comunicar à Justiça Eleitoral:

a) A vacância dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador caso não haja mais suplente;

b) O resultado dos processos de cassação de mandato.

XXVI - Votar nos seguintes casos:

a) Eleição da Mesa;

b) Quando a matéria exigir "quórum" de 2/3 (dois terços);

c) Quando a matéria exigir "quórum" de maioria absoluta;

d) Quando ocorrer empate;

e) Quando a votação for secreta.

XXVII - Solicitar, por decisão da maioria absoluta dos Membros da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;

XXVIII - Requisitar força, quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

XXIX - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas pré-fixados;

XXX - Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

XXXI - Representar por decisão da Câmara sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

XXXII - Apresentar ao Plenário até a última sessão ordinária de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

XXXIII - Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

XXXIV - Declarar findos a hora destinada ao Expediente e à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

XXXV - Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações;

XXXVI - Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

XXXVII - Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

XXXVIII - Nomear os membros das comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substituto; designar quando preciso mesmo fora de sessão, Vereador para missão oficial ou para representar a Câmara em solenidades, homenagens e outros eventos;

XXXIX - Mandar anotar na ata da sessão o precedente regimental estabelecido para solução de caso análogo;

XL - Determinar, sob despacho, e a pedido escrito do autor, o arquivamento de proposição, ainda sem parecer de comissão, ou, se houver, este for contrário;

XLI - Abrir, encerrar e rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e da Secretaria Administrativa;

XLII - Proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;

XLIII - Promover a responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionário da Câmara.

XLIV – Regulamentar, mediante portaria, o horário de atendimento ao público da Casa, horário de expediente dos servidores, disposição dos serviços administrativos e demais assuntos administrativos, com vistas à economicidade, eficiência, razoabilidade e continuidade do serviço público. Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Vereadores:

I - Afastar-se-á da Presidência, quando:

a) Está a deliberar sobre matéria de seu interesse ou de parente seu, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

b) For denunciante em processo de cassação de mandato.

II - Será destituído automaticamente, independente de deliberação, quando:

a) Não se der por impedido, nos casos previstos em lei;

b) Se omitir em providenciar a convocação Extraordinária da Câmara, quando solicitada pelo Prefeito;

c) Tendo se omitido na declaração de extinção de mandato, esta seja obtida por via judicial.

Departamentos

Assessoria Jurídica

Assessoria Contábil

Regimento Interno - Art. 74São atribuições do Contador:I) Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil,...