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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 35  À Mesa, entre outras atribuições, compete:

I – Tomar medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – Propor Projetos que criem, transformem ou extingam cargos dos serviços da Câmara, bem como as leis para fixar os seus respectivos vencimentos;

III – Aprovar a proposta orçamentária da Câmara, enviando-a ao Executivo no prazo legal para ser incluída na proposta geral do Município;

IV – Apresentar Projetos de Lei dispondo sobre abertura de Créditos Suplementares ou Especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

V – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

VI – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente no final do exercício;

VII – Enviar ao Prefeito, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, as contas do mês anterior e, até o dia 20 (vinte) de janeiro do ano seguinte, as do ano anterior;

VIII – Representar, junto ao Executivo, sobre a necessidade de economia interna;

IX – Contratar servidores, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público;

X – Prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, bem como conceder-lhes licença, aposentadoria e vantagens devidas ou colocá-los em disponibilidade;

XI – Em caso de omissão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

XII – Propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;

XIII – Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos Membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;

XIII – Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos Membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;

XIV – Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

XV – Proceder a redação final das resoluções e decretos legislativos;

XVI – Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

XVII – Requisitar junto as Comissões os projetos que não receberam parecer nos prazos estabelecidos, para serem incluídos em pauta;

XVIII – Deferir ou indeferir o uso da Tribuna Popular.